A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça integralmente, em até dois dias, quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas no Instagram. A decisão foi assinada na sexta-feira (16) e prevê multa diária de R$ 10 mil por perfil que permanecer bloqueado ou sofrer restrições indevidas.
A determinação atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que acionou a empresa após a suspensão simultânea dos perfis em 6 de outubro, sem justificativa específica, segundo o órgão.
De acordo com o MPF, os bloqueios ocorreram após a publicação de conteúdos políticos e de convocações para manifestações e assembleias universitárias.
Entre as contas afetadas estão as do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Também foi suspenso o perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
O que a decisão determina
A ordem judicial estabelece que a reativação deve garantir o funcionamento integral das contas, incluindo publicações, envio de mensagens e inserção de links externos nas biografias.
A decisão também impede que a plataforma condicione o acesso à apresentação de biometria facial pelos administradores ou ao arquivamento de publicações políticas. Segundo o despacho, essas exigências são incompatíveis com a natureza coletiva das entidades.
Caso a Meta adote novas medidas de moderação, deverá apresentar justificativa individualizada, indicar a regra de uso supostamente violada, comunicar a decisão em português e permitir contestação prévia.
A exceção prevista é para conteúdos ilícitos, que poderão ser removidos imediatamente, com comunicação fundamentada posterior.
Meta não comenta o caso
Procurada pelo g1, a Meta informou que não iria comentar o caso. Até a última atualização da reportagem original, os perfis continuavam inativos.
A multa diária de R$ 10 mil poderá ser aplicada por conta que permanecer bloqueada ou restrita indevidamente, inclusive em caso de novo bloqueio em desacordo com a determinação judicial.