Uma pesquisadora de 29 anos, que concluiu o doutorado antes dos 25 anos, entrou na Justiça após ser considerada inapta para assumir um cargo de professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
Manoella Treis foi aprovada em um concurso público para atuar como professora de Administração, com vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), e escolheu o campus de Veranópolis, na Serra Gaúcha. A posse, porém, foi impedida após uma junta médica apontar uma suposta incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a estrutura de saúde disponível no município.
Segundo o IFRS, a avaliação médica não questionou a capacidade profissional da candidata para exercer a docência. A instituição afirma que a conclusão foi de incompatibilidade para o exercício da função especificamente na cidade escolhida.
Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realiza tratamento para uma doença inflamatória diagnosticada em 2023. Ela utiliza medicamento injetável três vezes por mês e afirma que a condição não a impede de trabalhar.
A pesquisadora já havia atuado como professora substituta no próprio campus de Veranópolis entre 2022 e 2024, período em que, segundo ela, já fazia o mesmo tratamento.
"Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito", afirmou Manoella.
Doutorado antes dos 25 anos
Manoella ganhou destaque nacional em 2021 ao concluir o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias.
A tese abordou políticas públicas voltadas a mulheres com endometriose no Brasil e na Austrália. O trabalho foi desenvolvido em cerca de 18 meses.
Depois de atuar como professora substituta, ela decidiu prestar o concurso para conquistar uma vaga efetiva na instituição.
Justiça negou pedido de posse imediata
A defesa de Manoella entrou com uma ação na Justiça Federal para tentar suspender o laudo que a considerou inapta e garantir a nomeação e a posse. Como alternativa, foi solicitada a reserva de uma vaga até o julgamento definitivo do processo.
O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão recente, o TRF-4 negou o pedido de tutela de urgência para que a pesquisadora fosse nomeada imediatamente. O desembargador Carlos Lenz considerou que, neste momento, não existem elementos suficientes para afastar a decisão da junta médica.
Segundo o tribunal, embora Manoella tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por médicos que a acompanham indicariam possíveis riscos relacionados à mudança para o município.
A Justiça também rejeitou, por enquanto, o pedido de reserva da vaga. O processo continua em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre o caso.
Defesa afirma que estrutura de saúde é suficiente
A advogada Thamyres Luz, que representa Manoella, afirma que não foi identificada incapacidade técnica ou profissional para o exercício da função. Segundo a defesa, a decisão estaria relacionada exclusivamente à chamada "incompatibilidade geográfica", considerando as condições de saúde da candidata.
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, informou que possui serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e condições para realizar a aplicação de medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial.
Para Manoella, a estrutura disponível seria suficiente para a continuidade do tratamento.

IFRS diz que seguirá decisões da Justiça
Em nota, o IFRS afirmou que o procedimento administrativo seguiu o edital do concurso e a legislação aplicável. A instituição destacou que a inspeção médica oficial é exigida para a posse em cargos públicos federais.
O instituto também afirmou que os médicos que acompanham a candidata informaram que a estrutura de saúde de Veranópolis não seria suficiente para suas necessidades de tratamento e acompanhamento.
O IFRS ressaltou ainda que a decisão da junta médica não declarou Manoella incapaz de exercer a profissão, mas apontou incompatibilidade para o exercício da docência no município escolhido.
A instituição informou que respeitará as decisões judiciais que forem tomadas no decorrer do processo e reafirmou seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
O caso segue sendo analisado pela Justiça.