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Doutora antes dos 25 anos, pesquisadora é aprovada em concurso, mas tem posse negada por questão de saúde
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 05/09/2026 10:19
RIO GRANDE DO SUL

Uma pesquisadora de 29 anos, que concluiu o doutorado antes dos 25 anos, entrou na Justiça após ser considerada inapta para assumir um cargo de professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).

Manoella Treis foi aprovada em um concurso público para atuar como professora de Administração, com vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), e escolheu o campus de Veranópolis, na Serra Gaúcha. A posse, porém, foi impedida após uma junta médica apontar uma suposta incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a estrutura de saúde disponível no município.

Segundo o IFRS, a avaliação médica não questionou a capacidade profissional da candidata para exercer a docência. A instituição afirma que a conclusão foi de incompatibilidade para o exercício da função especificamente na cidade escolhida.

Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realiza tratamento para uma doença inflamatória diagnosticada em 2023. Ela utiliza medicamento injetável três vezes por mês e afirma que a condição não a impede de trabalhar.

A pesquisadora já havia atuado como professora substituta no próprio campus de Veranópolis entre 2022 e 2024, período em que, segundo ela, já fazia o mesmo tratamento.

"Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito", afirmou Manoella.

Doutorado antes dos 25 anos

Manoella ganhou destaque nacional em 2021 ao concluir o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias.

A tese abordou políticas públicas voltadas a mulheres com endometriose no Brasil e na Austrália. O trabalho foi desenvolvido em cerca de 18 meses.

Depois de atuar como professora substituta, ela decidiu prestar o concurso para conquistar uma vaga efetiva na instituição.

Justiça negou pedido de posse imediata

A defesa de Manoella entrou com uma ação na Justiça Federal para tentar suspender o laudo que a considerou inapta e garantir a nomeação e a posse. Como alternativa, foi solicitada a reserva de uma vaga até o julgamento definitivo do processo.

O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão recente, o TRF-4 negou o pedido de tutela de urgência para que a pesquisadora fosse nomeada imediatamente. O desembargador Carlos Lenz considerou que, neste momento, não existem elementos suficientes para afastar a decisão da junta médica.

Segundo o tribunal, embora Manoella tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por médicos que a acompanham indicariam possíveis riscos relacionados à mudança para o município.

A Justiça também rejeitou, por enquanto, o pedido de reserva da vaga. O processo continua em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre o caso.

Defesa afirma que estrutura de saúde é suficiente

A advogada Thamyres Luz, que representa Manoella, afirma que não foi identificada incapacidade técnica ou profissional para o exercício da função. Segundo a defesa, a decisão estaria relacionada exclusivamente à chamada "incompatibilidade geográfica", considerando as condições de saúde da candidata.

O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, informou que possui serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e condições para realizar a aplicação de medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial.

Para Manoella, a estrutura disponível seria suficiente para a continuidade do tratamento.

IFRS diz que seguirá decisões da Justiça

Em nota, o IFRS afirmou que o procedimento administrativo seguiu o edital do concurso e a legislação aplicável. A instituição destacou que a inspeção médica oficial é exigida para a posse em cargos públicos federais.

O instituto também afirmou que os médicos que acompanham a candidata informaram que a estrutura de saúde de Veranópolis não seria suficiente para suas necessidades de tratamento e acompanhamento.

O IFRS ressaltou ainda que a decisão da junta médica não declarou Manoella incapaz de exercer a profissão, mas apontou incompatibilidade para o exercício da docência no município escolhido.

A instituição informou que respeitará as decisões judiciais que forem tomadas no decorrer do processo e reafirmou seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.

O caso segue sendo analisado pela Justiça.

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