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Justiça nega vínculo de emprego a homem que diz ter trabalhado como caseiro da namorada por um ano e meio
Trabalhador pediu cerca de R$ 75 mil em direitos trabalhistas; Tribunal Regional do Trabalho entendeu que não houve comprovação de relação profissional.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 31/10/2026 22:27
BRASIL

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um homem que afirmou ter trabalhado por um ano e meio como caseiro na propriedade da namorada, sem receber salário.

O caso ocorreu em Passo de Torres, no Sul do estado. A decisão foi divulgada em 31 de agosto deste ano. Os nomes dos envolvidos não foram informados.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) entendeu que as atividades realizadas pelo homem estavam relacionadas à colaboração mútua do casal, sem comprovação de uma relação profissional.

Homem pediu direitos trabalhistas

Na ação, o homem afirmou que havia sido contratado verbalmente pela namorada para realizar serviços como cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da residência.

Segundo ele, o acordo previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca teria sido paga. O processo não informa quando o relacionamento aconteceu.

O trabalhador pediu o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e o pagamento de direitos trabalhistas, incluindo 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também solicitou indenização por danos morais pela ausência de registro na carteira de trabalho. O valor total dos pedidos foi de aproximadamente R$ 75 mil.

Testemunhas não confirmaram relação de trabalho

Em primeira instância, o juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, rejeitou os pedidos.

Duas testemunhas indicadas pelo homem confirmaram que ele frequentava o imóvel, mas afirmaram que nunca presenciaram ordens diretas ou pagamentos.

Uma testemunha indicada pela ex-namorada declarou que o relacionamento era conhecido publicamente como namoro.

A sentença também considerou a existência de outros processos cíveis e criminais entre o ex-casal, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse.

Para o magistrado, as provas apresentadas apontavam para um conflito de natureza doméstica e familiar, e não para uma relação de trabalho.

A decisão negou o reconhecimento do vínculo empregatício e os demais pedidos apresentados pelo homem.

 Foto: Reprodução

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