A Justiça de Santa Catarina restabeleceu o reconhecimento dos cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito no estado. A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicada na terça-feira (13), declarou inconstitucional uma lei estadual de 2018 que havia retirado os equinos dessa classificação.
Animais sencientes são aqueles capazes de sentir e experimentar sensações como dor, medo, alegria e afeto. O reconhecimento considera que esses animais não apenas reagem a estímulos, mas também possuem experiências sensoriais.
Entenda o caso
Em janeiro de 2018, a Lei Estadual nº 17.485 passou a reconhecer cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito em Santa Catarina.
Meses depois, a Lei Estadual nº 17.526 alterou a legislação e retirou os cavalos dessa classificação, mantendo o reconhecimento expresso apenas para cães e gatos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) questionou a mudança na Justiça. Para o órgão, a retirada dos equinos representou um retrocesso na proteção animal, pois eliminou uma garantia que havia sido estabelecida anteriormente.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, entendeu que a alteração reduziu a proteção legal anteriormente concedida aos cavalos.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes do Órgão Especial do TJSC.
Na análise do caso, a Justiça também considerou que possíveis impactos do reconhecimento dos cavalos sobre atividades econômicas e esportivas não seriam justificativa suficiente para reduzir a proteção prevista na legislação estadual.