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Laudo descarta insanidade e mãe acusada de matar filhas gêmeas poderá responder por crimes
Perícia psiquiátrica concluiu que Gisele Beatriz Dias tinha capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos na época das mortes. Processo estava suspenso e poderá ser retomado para preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 07/10/2026 10:06
RIO GRANDE DO SUL

Um laudo psiquiátrico judicial concluiu que Gisele Beatriz Dias, de 44 anos, tinha capacidade mental para responder criminalmente pelos fatos relacionados à morte das filhas gêmeas Manuela e Antônia Pereira, em Igrejinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

As meninas tinham 6 anos e morreram em outubro de 2024, com oito dias de diferença. Manuela morreu no dia 7 de outubro, e Antônia, em 15 de outubro. A mãe foi presa após a segunda morte e é acusada pelo Ministério Público de ter asfixiado as duas crianças.

Gisele foi denunciada pelo Ministério Público e se tornou ré por duplo feminicídio. Em julho de 2025, a Justiça decidiu que ela deveria ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Posteriormente, a defesa pediu que fosse realizada uma avaliação de sanidade mental. O processo foi suspenso enquanto o exame era realizado.

O laudo, elaborado por uma psiquiatra designada pelo Departamento de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi concluído em setembro e juntado ao processo no início de outubro.

Segundo a perícia, não foram encontrados elementos que demonstrassem que a acusada, na época dos fatos, tivesse algum transtorno mental capaz de eliminar ou reduzir de forma significativa sua capacidade de compreender que suas condutas eram ilícitas.

O documento registra ainda histórico de transtorno depressivo e abuso de medicamentos.

Processo poderá ser retomado

Com a conclusão da perícia, Ministério Público e defesa terão prazo para se manifestar sobre o laudo. A decisão sobre a imputabilidade penal caberá ao juiz responsável pelo processo.

Caso a conclusão seja acolhida pela Justiça, o processo criminal poderá ser retomado e avançar para as etapas de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri de Igrejinha.

A data do júri, porém, ainda não foi definida e depende do cumprimento dos próximos trâmites processuais.

Gisele já havia sido pronunciada pela Justiça em 4 de julho de 2025. A decisão de pronúncia significa que o juiz considerou existentes provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para que a acusação fosse analisada pelos jurados.

A pronúncia, no entanto, não representa uma condenação.

A defesa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a realização do exame de insanidade mental. Em novembro de 2025, a Justiça instaurou o incidente e suspendeu o processo até a conclusão da perícia.

Defesa afirma que acusada nega os crimes

O advogado José Paulo Schneider, responsável pela defesa de Gisele, afirmou que recebeu com tranquilidade o resultado da perícia.

Segundo ele, o laudo não analisou se a acusada praticou ou não os crimes pelos quais responde.

A defesa também afirma que Gisele nega a autoria das mortes desde o início do processo e que pretende demonstrar sua inocência durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso segue em tramitação na Justiça de Igrejinha.

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