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TRE-SP reverte decisão que tornava Pablo Marçal inelegível até 2032
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 26/08/2026 10:50
BRASIL

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (25), uma das decisões que haviam tornado o influenciador Pablo Marçal inelegível até 2032. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Por 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente uma ação relacionada às Eleições de 2024, quando Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. O processo havia sido apresentado pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas durante a campanha.

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido duas dessas irregularidades: a divulgação de conteúdos nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e criticavam adversários, além da existência de um site que, segundo a acusação, poderia estimular eleitores a imprimir materiais de campanha em desacordo com as regras de arrecadação e gastos eleitorais.

Com o julgamento no TRE-SP, a defesa de Marçal conseguiu reverter a decisão e afastar, neste processo, a inelegibilidade pelo período de oito anos.

O juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, ficou vencido. Em seu voto, ele entendeu que declarações feitas por Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e poderiam comprometer a confiança no sistema eleitoral e a normalidade das eleições.

Já o juiz Regis de Castilho, cujo voto prevaleceu, avaliou que as manifestações de Marçal não representaram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, críticas ao Poder Judiciário são permitidas, assim como ocorre em relação aos demais Poderes.

Apesar da decisão favorável, Pablo Marçal permanece inelegível até 2030 por causa de outras decisões. Há ainda dois processos relacionados ao caso com recursos pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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