Uma moradora de Santa Catarina descobriu, anos depois, que constava oficialmente como mãe de uma menina que nunca gerou nem criou. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do estado, e tramita em segredo de Justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a criança havia sido registrada como filha da mulher pelo então marido, já falecido, sem que ela tivesse conhecimento do procedimento.
Durante o processo, a mulher afirmou que a menina seria fruto de uma relação extraconjugal do ex-marido.
DNA confirmou ausência de parentesco
Após descobrir o registro, a mulher procurou a Justiça para solicitar a correção da certidão de nascimento.
Durante o processo, a pessoa registrada como filha reconheceu que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA também confirmou que não havia parentesco entre as duas.
Além do teste genético, uma avaliação social apontou que não existiam vínculos de afeto entre a mulher e a jovem.
Na decisão, o juiz destacou que, como a própria jovem concordou com o pedido de alteração do registro, não foi necessário aprofundar a análise sobre eventual vínculo de criação entre as duas.
Justiça determina retirada do nome da certidão
Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou a alteração da certidão de nascimento para retirar o nome da mulher que havia sido registrada como mãe, além dos nomes dos pais dela, que constavam no documento como avós maternos.
O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, não foram divulgadas informações sobre a identidade da mãe biológica nem sobre quanto tempo a filiação permaneceu registrada oficialmente.