Offline
Motorista de caminhão-tanque é condenado a 52 anos de prisão por acidente que matou seis pessoas no Paraná
Tragédia ocorreu em 2016, na BR-277, em Morretes. Supervisor do motorista foi absolvido, e a defesa do condenado informou que vai recorrer da decisão.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 30/10/2026 22:04
BRASIL

O motorista José do Nascimento Pacheco foi condenado a 52 anos de prisão e dois anos e quatro meses de detenção pelo acidente com um caminhão-tanque que matou seis pessoas e deixou outras 14 feridas na BR-277, em Morretes, no litoral do Paraná.

A sentença foi proferida na noite de quinta-feira (29), dez anos após a tragédia. O supervisor direto do motorista, César Henrique de Souza Peroba, foi absolvido.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o caminhão transportava etanol e apresentava problemas no sistema de freios. Mesmo após o motorista comunicar a situação ao supervisor, a viagem foi mantida.

Na descida da Serra do Mar, o veículo bateu contra uma mureta de proteção, invadiu a pista contrária e atingiu outros 11 veículos. Nove deles pegaram fogo.

Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava entre 116 km/h e 132 km/h no momento do impacto, em um trecho onde o limite de velocidade para veículos pesados era de 60 km/h.

O acidente aconteceu em 3 de julho de 2016. O Ministério Público denunciou o motorista e o supervisor por seis homicídios, três lesões corporais graves e sete lesões corporais leves, sustentando que ambos assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos.

Defesa do motorista vai recorrer

Em nota, o advogado Ricardo dos Santos, responsável pela defesa de José do Nascimento Pacheco, lamentou a condenação e afirmou que a pena é desproporcional.

A defesa sustentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e afirmou que vai apresentar recursos às instâncias superiores.

O advogado também declarou que considera a decisão dos jurados equivocada ao reconhecer o dolo eventual, quando o acusado assume o risco de provocar o resultado.

Já o advogado Márcio Dal Piva, que representa o supervisor absolvido, classificou a decisão como acertada e justa. Segundo ele, o julgamento reconheceu a ausência de participação ou omissão de seu cliente nos fatos.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!