A Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente a obrigação de a Polícia Militar do estado (PMSC) reinstalar câmeras corporais nos uniformes dos policiais no prazo de 90 dias.
A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (26) pelo desembargador André Luiz Dacol, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A medida acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo governo estadual e também suspendeu a cobrança de multas diárias que já acumulavam R$ 70 mil.
Em maio deste ano, a Justiça havia determinado que o governo retomasse o programa de câmeras corporais, encerrado em setembro de 2024. Na ocasião, também foi estabelecido um prazo para apresentação de um plano detalhado de reimplantação dos equipamentos.
A determinação ocorreu após uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de Santa Catarina contra o encerramento do programa.
Ao recorrer, o governo estadual argumentou que o prazo de 90 dias era inviável e poderia provocar impactos administrativos, econômicos e financeiros.
Ministério Público defende retorno dos equipamentos
O Ministério Público é contrário ao encerramento do programa e defende a retomada do monitoramento por câmeras corporais.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que os equipamentos são importantes para ampliar a transparência nas abordagens policiais, permitir o controle do uso da força e contribuir para a produção de provas em investigações.
O Tribunal de Justiça também considerou o argumento do governo de que as multas diárias poderiam representar um impacto financeiro desproporcional.
Até a publicação da reportagem original, a Polícia Militar de Santa Catarina não havia respondido aos questionamentos enviados pelo g1.