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Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não cometeu improbidade durante investigação do caso cão Orelha
Ministério Público entrou com ação contra Ulisses Gabriel, alegando uso do caso para promoção pessoal e construção de capital político. Órgão informou que vai recorrer da decisão.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 29/10/2026 22:00
BRASIL

A Justiça decidiu, em primeira instância, que não houve improbidade administrativa na conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que informou que vai recorrer da decisão.

O Ministério Público argumentou que o então delegado-geral teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso para promover sua imagem pessoal, defender uma agenda político-legislativa e construir capital político com vistas a uma futura candidatura eleitoral.

Ulisses Gabriel posteriormente se candidatou e foi eleito deputado estadual pelo Partido Liberal (PL).

A decisão foi proferida pela juíza Luciana Trentini. Segundo o entendimento apresentado na sentença, não foram encontradas provas de que a conduta do ex-delegado se enquadrasse nas hipóteses previstas na legislação que trata dos atos de improbidade administrativa.

Defesa se manifesta

Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, afirmou que recebeu a decisão com serenidade.

Os advogados também sustentaram que o então delegado-geral atuou como porta-voz da instituição durante a repercussão do caso.

Relembre o caso cão Orelha

O cão comunitário Orelha vivia na Praia Brava, região turística de Florianópolis. O animal morreu em janeiro de 2026, após suspeita de agressões, em um caso que provocou grande repercussão.

As investigações sobre a morte do cachorro foram posteriormente arquivadas pelo Poder Judiciário, em maio de 2026.

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