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STF decide que policiais penais de SC têm direito a horas extras quando não houver folga compensatória
Decisão foi tomada na quarta-feira (21) e questiona regra estadual que extinguiu o pagamento de horas extras para a categoria.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 22/10/2026 16:59
BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de horas extras quando não for possível conceder a folga compensatória dentro do prazo previsto na legislação estadual. A decisão foi tomada na quarta-feira (21).

O caso foi analisado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que contestou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 774/2021. A norma estabeleceu o regime de subsídio para a categoria e extinguiu o pagamento de horas extras.

A entidade argumentou que a proibição retirava direitos dos servidores que realizam jornadas extraordinárias.

Como funciona a compensação

A legislação catarinense prevê jornadas de 24 horas de trabalho seguidas por 72 horas de descanso para os policiais penais. Para os profissionais que atuam no hospital de custódia, o regime é de 24 horas de serviço por 96 horas de descanso.

Quando o policial ultrapassa o limite de sete plantões mensais, a compensação deve ocorrer por meio de folga em até três meses.

Com o entendimento do STF, quando essa compensação não puder ser realizada dentro do prazo previsto, o trabalho extraordinário deverá ser remunerado.

Entendimento do STF

Em voto apresentado durante a sessão virtual, o ministro Edson Fachin destacou que o regime de subsídio impede o pagamento de gratificações e adicionais ordinários relacionados às funções habituais do cargo, mas não afasta, de forma absoluta, a possibilidade de remuneração por atividades extraordinárias.

O entendimento considera que o regime de parcela única não elimina necessariamente o direito ao pagamento por serviços prestados além da jornada regular, quando não houver a correspondente compensação.

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