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TSE determina que Nikolas Ferreira remova publicação que descontextualiza fala de Lula
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 30/09/2026 16:31
BRASIL

Decisão liminar da ministra Estela Aranha estabelece prazo de 24 horas para retirada do conteúdo do X e proíbe republicações; caso vai ao plenário do tribunal.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, no prazo de até 24 horas, uma publicação na rede social X. Na postagem, o parlamentar associava uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A decisão tem caráter liminar (provisório). A relatora também determinou que o parlamentar se abstenha de republicar ou divulgar o mesmo conteúdo ou mídias "substancialmente idênticas". O X foi notificado para cumprir a remoção e informar as providências adotadas à Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

A ação foi movida pela coligação "Brasil Pronto Pra Mais". Segundo o processo, Nikolas Ferreira divulgou um trecho recortado de um discurso em que Lula abordava a saúde masculina, a prevenção do câncer de próstata e a resistência dos homens em realizar exames médicos em comparação ao acompanhamento de rotina feito por mulheres.

Na publicação questionada, o deputado contestou o contexto de saúde pública e atribuiu à declaração do presidente uma conotação sexual associada a meninas e a práticas criminosas contra menores.

Argumentos da decisão

Na avaliação da ministra Estela Aranha, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ou da mera discordância sobre termos utilizados pelo presidente:

"Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes", escreveu a relatora.

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A ministra destacou ainda os seguintes pontos em sua fundamentação:

  • Conceito de desinformação: A desinformação eleitoral não ocorre apenas com conteúdo totalmente fabricado, mas também pela forma como uma informação real é distorcida.

  • Liberdade de expressão: Embora o debate político admita críticas duras e contundentes contra governantes, a manipulação ostensiva de contexto não encontra respaldo na liberdade de manifestação.

  • Risco de dano: A permanência da postagem gerava risco contínuo devido ao amplo alcance da rede social e à elevada capacidade de difusão do perfil do parlamentar.

Próximos passos

Além das ordens imediatas de remoção e abstenção, a decisão liminar estabelece o envio do processo para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Posteriormente, o mérito do caso será apreciado pelo plenário do TSE, com possibilidade de julgamento em sessão virtual.

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