Proposta prevê a transferência de terreno de 169 m² e edificação avaliados em R$ 158 mil para regularização do salão comunitário. Texto estabelece encargos, prazo de quatro anos e cláusula de reversão.
O Poder Executivo do Município de Santa Rosa encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei (PL) nº 27/2026, que solicita autorização legislativa para realizar a doação, com encargos, de um imóvel público em favor da Associação de Moradores do Recanto e Vila Timbaúva. A matéria visa permitir a unificação de lotes e a regularização do salão comunitário mantido pela entidade no Bairro Timbaúva.
A proposta engloba um terreno urbano de 169,39 m² — registrado sob a matrícula nº 51.002 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Santa Rosa — e uma edificação de 57,75 m² construída no local sem averbação cartorial.
Segundo o Parecer Técnico nº 14/2026, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do município em abril de 2025, o patrimônio está avaliado em R$ 158.677,49. Do montante total, R$ 93.164,50 correspondem ao valor da área de terra e R$ 65.512,99 à estrutura física construída.

Histórico e justificativa
De acordo com a justificativa anexada pela Prefeitura, a área original foi repassada para concessão de uso à entidade por meio da Lei Municipal nº 3.884, de 6 de maio de 2004. Ao longo dos anos, a associação expandiu as instalações do salão comunitário, construindo dependências como cozinha e churrasqueiras sobre o terreno concedido.
Para regularizar a situação predial, a legislação exige que o imóvel onde se encontra o prédio possua matrícula unificada sob a propriedade de um único titular. O Executivo destaca o interesse público na medida, ressaltando que o espaço atende a atividades de grupos da terceira idade, clube de mães e ações comunitárias do município.
Condições e cláusulas de reversão
O texto do Projeto de Lei fixa exigências operacionais e jurídicas para a consolidação do ato:
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Unificação do imóvel: A doação fica condicionada à unificação do terreno doado com o lote lindeiro de propriedade da associação;
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Vedação de alienação: A entidade privada não poderá vender o bem sem prévia autorização do Poder Executivo;
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Manutenção do desvio de finalidade: O espaço deve ser mantido estritamente para o cumprimento das atividades estatutárias da associação;
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Prazo de cumprimento: Os encargos estabelecidos deverão ser executados no prazo máximo de 4 anos;
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Custos cartorários: A associação beneficiária responderá por todas as custas com escrituração, registros cartorários e tributos de transmissão.
Em caso de descumprimento das cláusulas, dissolução da entidade ou alteração na destinação do local, o imóvel e as benfeitorias incorporadas retornarão automaticamente ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção por parte da associação.
Tramitação na Câmara
O projeto também prevê a revogação formal da Lei nº 3.884/2004, que regia a concessão anterior, e a dispensa de processo licitatório com base no interesse público comprovado, conforme alinhado à Lei Municipal nº 4.560/2009 (Lei de Gestão Administrativa).
A matéria foi entregue à Presidência do Legislativo e seguirá o rito ordinário de tramitação, devendo ser distribuída para análise das comissões permanentes da Câmara de Vereadores antes de ser submetida à votação em plenário.
Para acompanhar os próximos passos desta matéria, você pode solicitar acompanhamento do processo legislativo.