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Empresária é condenada a pagar R$ 31,4 mil após procedimento estético com produto diferente do informado em SC
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 31/08/2026 20:05
BRASIL

Empresária é condenada a pagar R$ 31,4 mil após procedimento estético com produto diferente do informado em SC

Uma empresária, proprietária de uma clínica de estética em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 31,4 mil a uma paciente após um procedimento de preenchimento labial realizado em 2022.

Segundo o processo, a paciente acreditava que receberia ácido hialurônico, mas exames realizados posteriormente identificaram a presença de polimetilmetacrilato (PMMA) no material retirado de seus lábios.

Após o procedimento, a mulher apresentou complicações na região e precisou passar por três cirurgias para retirada do produto. Segundo o relato apresentado à Justiça, houve endurecimento dos lábios e comprometimento da circulação, sendo necessário realizar procedimentos reparadores.

A paciente também afirmou que tentou buscar auxílio junto à profissional após o surgimento das complicações, mas não teria recebido o suporte esperado.

De acordo com a sentença, o juiz considerou que houve uma relação de consumo e que a responsabilidade pela prestação do serviço ficou caracterizada. O magistrado também entendeu que o procedimento estético tinha obrigação de resultado e que houve falha na conduta profissional.

A empresária foi identificada como Aline Fernandes Motta. Ela não foi presa. Procurada, a defesa informou que não irá se manifestar sobre o caso.

Além da autora da ação, outras mulheres registraram boletins de ocorrência relatando situações semelhantes. Os casos, no entanto, são independentes e devem ser analisados individualmente pelas autoridades.

O PMMA é uma substância sintética de preenchimento permanente e possui usos médicos específicos. Seu emprego em procedimentos estéticos depende das indicações, condições e profissionais habilitados conforme as normas aplicáveis.

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