Um funcionário que estava afastado do trabalho por recomendação médica foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando durante a Oktoberfest, em Blumenau, Santa Catarina. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho.
O trabalhador havia sofrido um acidente de moto em 17 de outubro de 2025, quando voltava para casa após o expediente. Ele fraturou o tornozelo, passou por cirurgia e recebeu atestado médico com orientação de repouso por 90 dias.
Seis dias depois do acidente, porém, ele foi visto na Oktoberfest usando trajes típicos e participando da festa. Segundo os registros do processo, o trabalhador chegou a dançar e levantar as muletas durante o evento.
Após o episódio, a empresa decidiu pela demissão por justa causa. O funcionário recorreu à Justiça e pediu a reversão da demissão, além do pagamento de mais de R$ 123 mil em verbas trabalhistas e uma indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Blumenau entendeu que a conduta era incompatível com o período de afastamento médico.
Na decisão, o juiz considerou que a licença tinha como objetivo permitir a recuperação do trabalhador e avaliou que a participação em uma festa movimentada, poucos dias após uma cirurgia no tornozelo, poderia comprometer a recuperação.
A Justiça também considerou que a atitude afetou a relação de confiança entre empregado e empregador, mantendo a demissão por justa causa.
O caso ainda pode ser contestado por meio de recurso. Os nomes do funcionário e da empresa não foram divulgados pelo Judiciário.