Texto estende até 2030 o prazo para que Santas Casas e entidades sem fins lucrativos que atendem pelo SUS acessem crédito com juros reduzidos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.465/2026, que prorroga até 2030 a possibilidade de uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar hospitais filantrópicos, Santas Casas e instituições privadas sem fins lucrativos conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi oficializada nesta quinta-feira (6).
A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). Com a publicação da nova legislação, é restabelecido o acesso a uma linha de crédito cujos prazos haviam expirado no final de 2022.
Regras e impacto financeiro
A medida retoma um mecanismo criado em 2018 para renegociação de dívidas e investimentos do setor hospitalar filantrópico. Com o novo texto:
-
Taxa de juros: Os encargos financeiros das operações de crédito tendem a cair de um patamar médio de 18% para cerca de 12% ao ano.
-
Destinação dos recursos: Os empréstimos podem ser utilizados para reestruturação de passivos, liquidação de dívidas e investimentos em infraestrutura e equipamentos.
-
Beneficiários: Santas Casas, hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência que prestem serviços complementares ao SUS.
Segundo dados do governo federal, entre 2019 e 2022, a linha de crédito vinculada ao FGTS financiou cerca de R$ 3 bilhões em empréstimos para aproximadamente 140 hospitais do setor.
Histórico da proposta
O acesso de entidades filantrópicas aos recursos do FGTS havia sido autorizado originalmente por meio de medida provisória em 2018, convertida em lei com validade até dezembro de 2022. O novo texto reabre o prazo por mais quatro anos, permitindo a contratação das operações até 2030.